O Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE (adiante designado HDFF, EPE) constitui uma entidade pública empresarial, cujos ... princípios e regras aplicáveis se encontram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro que revogou o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, tem sede social na Gala – Figueira da Foz e número de pessoa coletiva 506 361 527. ENQUADRAMENTO REGIONAL E ÁREA DE INFLUÊNCIA A área de influência abrange os concelhos da Figueira da Foz e de Montemor-o-Velho e parcialmente, os concelhos de Soure, Cantanhede, Mira e Pombal, sem prejuízo do disposto pelas redes de referenciação hospitalar, no contexto do Serviço Nacional de Saúde. O HDFF, EPE encontra-se integrado na rede de prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, devendo portanto assumir os compromissos no contexto do SNS, garantir o cumprimento das leis de base para a saúde e alcançar as metas e objetivos estabelecidos com a Tutela. A base de atuação do Hospital é centrada no doente, pois tem como objetivo central a prestação de cuidados de saúde de qualidade à população em geral, acessíveis em tempo oportuno. Pretende-se, igualmente, garantir a sustentabilidade económica e financeira do Hospital, através da promoção da eficiência na utilização dos recursos e da eficácia nos resultados. A política de qualidade do Hospital assenta na melhoria contínua dos cuidados, que deverá ser adequada às necessidades e expetativas dos utentes. No desenvolvimento da atividade do Hospital estão presentes os critérios subjacentes à rede de referenciação dos doentes, à continuidade de cuidados, à articulação funcional com os cuidados de saúde primários e outras instituições do Serviço Nacional de Saúde, tendo-se como objetivo garantir um melhor acesso aos cuidados de saúde, mais qualidade na prestação, maior satisfação dos utentes, aumento de eficiência e, consequentemente, melhores resultados em saúde e a sustentabilidade do HDFF, EPE. read more
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